[23.12.2011] Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2930/11, da Comissão Especial de Políticas Públicas de Combate às Drogas, que prevê a internação involuntária de usuários de drogas por até 90 dias. O pedido de internação poderá ser feito por cônjuge ou parente do dependente.
A proposta altera a Lei 11.343/06, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad) e prevê medidas para reinserção social de usuários de drogas.
Segundo o projeto, o usuário deverá ser avaliado por equipe técnica de saúde e, além da internação involuntária, poderá ser internado voluntariamente à custa do Estado ou por medida judicial por, no máximo, 90 dias.
O texto também prevê o registro de internação e alta dos usuários em sistema de informações a ser acessado pelo Ministério Público, pelos conselhos de Políticas sobre Drogas e por outros órgãos de fiscalização. Todas as informações sobre internação e tratamento deverão ser mantidas em sigilo.
De acordo com o relator da comissão especial, deputado Givaldo Carimbão (PSB-AL), a proposta aperfeiçoa a legislação atual com o aumento das medidas de proteção aos usuários de drogas.
Combate ao crack
O governo federal lançou, no último dia 7 de dezembro, um conjunto de ações integradas para o combate ao crack que também prevê a internação involuntária de usuários. O programa terá orçamento de R$ 4 bilhões.
Segundo a iniciativa do governo, a avaliação sobre a necessidade de internação voluntária ou involuntária será feita por médicos, psicólogos e enfermeiros em 308 “consultórios de rua” que serão instalados pelo Ministério da Saúde.
Tramitação
A proposta, apresentada como um dos resultados da comissão especial sobre drogas, será distribuída para votação nas comissões temáticas da Câmara.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
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