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segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

Projeto prevê internação involuntária de usuários de drogas


[23.12.2011] Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2930/11, da Comissão Especial de Políticas Públicas de Combate às Drogas, que prevê a internação involuntária de usuários de drogas por até 90 dias. O pedido de internação poderá ser feito por cônjuge ou parente do dependente.
A proposta altera a Lei 11.343/06, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad) e prevê medidas para reinserção social de usuários de drogas.
Segundo o projeto, o usuário deverá ser avaliado por equipe técnica de saúde e, além da internação involuntária, poderá ser internado voluntariamente à custa do Estado ou por medida judicial por, no máximo, 90 dias.
O texto também prevê o registro de internação e alta dos usuários em sistema de informações a ser acessado pelo Ministério Público, pelos conselhos de Políticas sobre Drogas e por outros órgãos de fiscalização. Todas as informações sobre internação e tratamento deverão ser mantidas em sigilo.

De acordo com o relator da comissão especial, deputado Givaldo Carimbão (PSB-AL), a proposta aperfeiçoa a legislação atual com o aumento das medidas de proteção aos usuários de drogas.

Combate ao crack
O governo federal lançou, no último dia 7 de dezembro, um conjunto de ações integradas para o combate ao crack que também prevê a internação involuntária de usuários. O programa terá orçamento de R$ 4 bilhões.

Segundo a iniciativa do governo, a avaliação sobre a necessidade de internação voluntária ou involuntária será feita por médicos, psicólogos e enfermeiros em 308 “consultórios de rua” que serão instalados pelo Ministério da Saúde.
Tramitação
A proposta, apresentada como um dos resultados da comissão especial sobre drogas, será distribuída para votação nas comissões temáticas da Câmara.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Tiago Miranda 
Edição – Pierre Triboli

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Proposta amplia pena de prisão domiciliar e extingue regime aberto


[27.12.2011] A Câmara analisa o Projeto de Lei 2053/11, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que reforma a legislação penal para extinguir o regime aberto e criar a pena de recolhimento domiciliar. 

Pela proposta, o condenado à pena de prisão igual ou inferior a quatro anos terá a pena convertida em recolhimento domiciliar – regime no qual o condenado sai de casa durante o dia para trabalhar ou estudar, mas precisa ficar em casa à noite e nos finais de semana e feriados. Também estará sujeito ao monitoramento eletrônico e poderá ser impedido, pelo juiz, de frequentar determinados lugares e de sair da cidade, entre outras limitações. 

O condenado poderá perder o direito ao recolhimento domiciliar e será enviado à prisão se não cumprir as restrições impostas na sentença, sofrer novas condenações ou violar o dispositivo de monitoração eletrônica. 

O projeto inova ao estabelecer o recolhimento domiciliar como uma pena intermediária entre a prisão e as penas restritivas de direito. Pela Lei de Execução Penal (7.210/84) em vigor, a prisão domiciliar é limitada para condenados maiores de 70 anos, portadores de doença grave e para as mulheres gestantes ou que tenham filho menor ou deficiente físico ou mental. No entanto, a jurisprudência já ampliou o entendimento sobre a prisão domiciliar, garantindo o benefício para condenados ao regime aberto. 

Regime aberto
Ao criar a nova pena, a proposta também extingue o regime aberto, atualmente aplicado ao condenado a até quatro anos de prisão que, pela proposta, passará ao recolhimento domiciliar. No regime aberto, o condenado é recolhido a casas de albergado, de onde pode sair durante o dia para trabalhar ou estudar.

Hugo Leal justifica que a falta de casas de albergado em grande parte do território nacional transformou esse regime em “ficção jurídica”, já que, pela ausência de vagas, 90% dos condenados em regime aberto tiveram a pena convertida pela Justiça em prisão domiciliar. Por isso, ele propõe o fim do regime aberto e a aplicação do recolhimento domiciliar aos condenados que, atualmente, são confinados no regime aberto. 

“Por isso, torna-se um imperativo o fim do regime de albergamento, e a instituição de uma nova pena, intermediária entre a pena privativa de liberdade e a restritiva de direito, como ora proposto, a pena de recolhimento domiciliar”, argumenta.

Condicional
A proposta também altera as normas para a concessão de liberdade condicional, que só será concedida para quem esteja cumprindo pena no regime semiaberto, em colônias agrícolas ou outras instituições em que não haja total isolamento, ou em recolhimento domiciliar. 

Atualmente, é possível a concessão de liberdade condicional a quem esteja em regime fechado, ou seja, na penitenciária, desde que tenha cumprido mais de 1/3 da pena de prisão, se não for reincidente, ou mais da metade da pena, se reincidente.

Hugo Leal avalia que a concessão de condicional direto do regime fechado, sem a transição pelo semiaberto, não permite a reinserção gradativa do preso na sociedade. “Esse procedimento de liberação condicional contraria toda a inteligência do sistema progressivo, comprometendo o processo de reeducação. O livramento condicional deve ser a última fase do sistema progressivo”, opina.

Tramitação
A proposta será analisada pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Carol Siqueira 
Edição – Wilson Silveira


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Proposta evita prisão em caso de crimes com pena de até quatro anos


[26.12.2011] Tramita na Câmara projeto que altera o artigo 321 do Código de Processo Penal a fim de evitar o recolhimento à prisão, no momento de lavratura do auto de flagrante, do criminoso cuja infração for passível da aplicação de pena alternativa. O projeto (PL 2231/11), deputado Domingos Dutra (PT-MA), permite, nesses casos, que o criminoso responda o processo em liberdade, desde que a pena máxima cominada do crime seja de até quatro anos e o crime tiver sido cometido sem uso de violência ou grave ameaça à pessoa.

Cárcere indevido
O autor explica que o objetivo do projeto é resolver o problema da enorme quantidade de presos provisórios mantidos encarcerados indevidamente, após o término do inquérito policial.

Tramitação
Sujeito à apreciação do Plenário, o projeto foi distribuído às comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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