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quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

[Notícia] SC adota sistema de defensoria dativa com advogados defendendo pobres


Único estado do país sem legislação específica para instalação de Defensoria Pública própria, Santa Catarina defende o modelo de defensoria dativa, adotado atualmente, e sinaliza que não haverá mudanças em um futuro próximo. A criação de defensorias públicas nos estados é uma determinação da Constituição Federal de 1988, mas o governo catarinense explica que adota um modelo diferente devido à maior eficiência alcançada com o modelo dativo.

Na defensoria dativa, advogados privados que atuam em nome de pessoas sem renda são reembolsados pelo estado. De acordo com a gerente da Defensoria Dativa da Secretaria da Justiça e Cidadania do estado, Flavia Pimentel, em Santa Catarina há um defensor dativo para cada 1.058 pessoas, enquanto nos estados com o modelo tradicional a relação é de um defensor público para cada 32 mil pessoas.

“O real sentido do princípio da dignidade da pessoa humana, norteador da Defensoria Pública, vem sendo desempenhado da melhor forma, eis que o atendimento ocorre de forma rápida e eficaz a quem necessita do serviço”, explica Flavia Pimentel.

O modelo de defensoria dativa também é usado em São Paulo, que tem Defensoria Pública própria, porém, em número insuficiente para atender a todos os cidadãos. Em Goiás, o governo abriu, em 2010, 40 vagas para dar início ao serviço no estado, mas o concurso ainda está em andamento.

A falta de lei para a criação de Defensoria Pública em Santa Catarina é um dos principais pontos combatidos pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), que acredita que o modelo atual desrespeita a Constituição. A entidade também iniciou uma campanha para que todas as comarcas do país tenham defensores públicos, a exemplo do que ocorre com juízes e membros do Ministério Público. Atualmente, apenas 42% dos municípios brasileiros têm defensores públicos.

terça-feira, 27 de dezembro de 2011

Ministério da Justiça traça perfil da Advocacia Pública brasileira


Brasília, 20/12/2011 (MJ) - Estudo sobre a Advocacia Pública, divulgado pelo Ministério da Justiça na terça-feira (20/12), analisou o perfil de seus membros e apontou como a instituição opera na União, estados, Distrito Federal e municípios. A atividade – responsável pela consultoria e assessoria jurídica aos Poderes Executivos de cada ente federado – faz parte das funções essenciais à Justiça, assim como Ministério Público e Defensoria Pública.
Para se ter ideia do volume de trabalho, o número de ações ajuizadas, execuções fiscais, ações respondidas e recursos interpostos pela Advocacia Geral da União, por exemplo, chegou a 1.828.554. Um dos resultados disso é que as ações de ressarcimento ajuizadas pelo órgão, principalmente as decorrentes de fraudes ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além de arrecadações de contribuições sociais e valores inscritos na dívida ativa da União, arrecadaram ou economizaram R$ 2,026 trilhões entre 2007 e 2009.
Outro ponto destacado no diagnóstico foi a necessidade de maior articulação com a sociedade civil e da criação de políticas inovadoras. Marcelo Vieira, da Secretaria de Reforma do Judiciário, responsável pelo estudo, cita que, a partir de diagnósticos como esses, torna-se possível elaborar medidas alternativas de resoluções de conflitos e reduzir a demanda de ações interpostas à administração pública.
“A advocacia pública está centrada na defesa do Estado. Falta ainda articulação com sociedade civil”, disse o secretário Vieira. Um exemplo é que atualmente para se conseguir um medicamento o cidadão tem de ir ao Judiciário e solicitá-lo. 
Vieira também destacou a importância de uma carreira estruturada, pois “abre espaço para a advocacia pública atuar como parte da Reforma do Judiciário”. O número excessivo de recursos – mais de 1,3 milhão entre 2006 e 2008 – indica a necessidade de medidas alternativas para solucionar conflitos, segundo o secretário.
Na avaliação do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, a advocacia pública é indispensável ao Estado de Direito. “Quanto mais soubermos de nós mesmos, melhor poderemos agir. O advogado público pensa criativamente para viabilizar políticas daqueles que foram eleitos”, diz.
Os dados do estudo foram obtidos por meio de questionário direcionado ao Advogado-Geral da União, procuradores-gerais dos estados e municípios e advogados públicos de todo o país. Apesar disso, nem todos os estados aderiram ao questionário. Dos 5.645 formulários enviados, apenas 1394 foram respondidos. A maior proporção de procuradores públicos federais respondentes, 19,4%, concentra-se no Distrito Federal, seguido pelo estado de São Paulo com 16,6%, Minas Gerais com 10,3%, Rio de Janeiro com 8,3% e Rio Grande do Sul com 8,3%. Foram analisados perfil individual, produtividade, estrutura organizacional e orçamentária.
A análise do perfil individual constatou que a maioria dos entrevistados é jovem: 61% têm até 34 anos, sendo que 88% ingressaram na carreira na última década, o que indica necessidade de investir em aperfeiçoamento e valorização profissional. À época da pesquisa, 32,2% dos advogados realizavam algum tipo de estudo, sendo 23,7% referente a curso de especialização.
Os fatores de destaque para a escolha do cargo foram estabilidade (90,5%), remuneração (85,2%) e a oportunidade de defender o Estado brasileiro (82,8%). Segundo Leonardo Maia, diretor da União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe), a AGU tem carência na carreira de apoio. O que confirma uma das principais insatisfações dos advogados. Os dados da pesquisa destacam que foram criados até 2009, 8.199 cargos para as carreiras da AGU, mas até o final do ano passado, apenas 5.896 estavam na ativa. O quadro de pessoal administrativo conta com 1.816 servidores.
Maior autonomia funcional, administrativa e orçamentária foram pontos em comum abordados. A AGU tem orçamento próprio, mas não conta com autonomia orçamentária, pois seus recursos integram o orçamento destinado ao Poder Executivo. Em 2010, a cota liberada foi de cerca de R$ 2,3 bilhões.