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sexta-feira, 20 de janeiro de 2012
MANIFESTO DE CHAPECÓ PELA DEFENSORIA PÚBLICA CATARINENSE
MANIFESTO DE CHAPECÓ PELA DEFENSORIA PÚBLICA CATARINENSE
Aprovado em plenário pelos participantes do I Painel do Centro de Ciências Sociais e Jurídicas -
“Constituição: Defensoria Pública. Emenda Constitucional n. 45 e Cidadania”.
Nós, estudantes de Direito, Serviço Social e Economia, professores e juristas conferencistas,
reunidos em Chapecó, SC, nos dias 11 e 12 de Agosto de 2005, aclamamos como nosso
manifesto, neste dia 11 de agosto de 2005, pela efetivação da Defensoria Pública no Estado de
Santa Catarina, o texto abaixo:
Na valorosa terra de Santa Catarina, terra de Anita Garibaldi e da luta pela justiça e pela
República, os Estudantes de Direito, Serviço Social e Economia, reivindicam a efetivação de um
direito fundamental de nosso povo, de um dos fundamentos da República – a implantação da
Defensoria Pública nos moldes determinados pela Constituição da República Cidadã de 1988.
Quando reunidos os representantes do povo brasileiro, no dia 05 de outubro de 1988, para
promulgar a nova Constituição, não estava apenas constituindo uma nova norma jurídica
suprema, estavam afastando da história jurídica do Brasil o entulho autoritário produto do
golpe de 1964, ao elevar o direito a assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados
ao patamar de cláusula pétrea e garantia fundamental em seu artigo 5º, inciso LXXIV, a
Assembléia Nacional Constituinte consolidou com medidas jurídicas a efetivação de um "Estado
Democrático de Direito".
Pretendendo dar eficácia a essa garantia fundamental, a Constituição incluiu dentre as “Funções
Essenciais à Justiça", a Defensoria Pública, sentenciando em seu art. 134 que a mesma é
instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica
e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV. O comando
constitucional indica apenas um caminho aos Estados Membros: instituir a defensoria pública
organizada em carreira e seus cargos providos por concurso público.
É forçoso reconhecer que o Estado de Santa Catarina é o único Estado da Federação que não
cumpre o mandamento constitucional. Embora se reconheça o esforço da Ordem dos Advogados
do Brasil em buscar, através de seus advogados, assegurar aos cidadãos deste Estado o direito de
acesso à justiça, não podemos admitir que Estado viole uma garantia fundamental sob alegação
de que a não efetivação desta traz economia aos cofres públicos.
Em Santa Catarina a defesa dos necessitados tem recaído aos profissionais liberais, violando
todos os princípios constitucionais da administração pública, sem contar com a constante recusa
do Estado em adimplir suas dívidas com a defensoria dativa. Os escritórios de prática jurídica
das universidades catarinenses, cumprindo sua função social se sobrecarregam de processos
prejudicando a qualidade do ensino em favor da quantidade de atendimento.
No dia 11 de agosto de 2005, dia do estudante e do advogado, aprovamos o Manifesto pela
instalação em Santa Catarina da Defensoria Pública Estadual, organizada em carreira, com
seus cargos providos por concurso público, com independência funcional e administrativa,
instalada em cada comarca deste importante Estado da federação, dando efetividade aos
artigos 5º, LXXIV e 134 da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como a Lei
Complementar n. 80/94.
Defensoria Pública em Santa Catarina já!
Chapecó, 11 de agosto de 2005.
“Em homenagem ao dia do estudante e do advogado”
quinta-feira, 5 de janeiro de 2012
[Notícia] SC adota sistema de defensoria dativa com advogados defendendo pobres
Único estado do país sem legislação específica para instalação de Defensoria Pública própria, Santa Catarina defende o modelo de defensoria dativa, adotado atualmente, e sinaliza que não haverá mudanças em um futuro próximo. A criação de defensorias públicas nos estados é uma determinação da Constituição Federal de 1988, mas o governo catarinense explica que adota um modelo diferente devido à maior eficiência alcançada com o modelo dativo.
Na defensoria dativa, advogados privados que atuam em nome de pessoas sem renda são reembolsados pelo estado. De acordo com a gerente da Defensoria Dativa da Secretaria da Justiça e Cidadania do estado, Flavia Pimentel, em Santa Catarina há um defensor dativo para cada 1.058 pessoas, enquanto nos estados com o modelo tradicional a relação é de um defensor público para cada 32 mil pessoas.
“O real sentido do princípio da dignidade da pessoa humana, norteador da Defensoria Pública, vem sendo desempenhado da melhor forma, eis que o atendimento ocorre de forma rápida e eficaz a quem necessita do serviço”, explica Flavia Pimentel.
O modelo de defensoria dativa também é usado em São Paulo, que tem Defensoria Pública própria, porém, em número insuficiente para atender a todos os cidadãos. Em Goiás, o governo abriu, em 2010, 40 vagas para dar início ao serviço no estado, mas o concurso ainda está em andamento.
A falta de lei para a criação de Defensoria Pública em Santa Catarina é um dos principais pontos combatidos pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), que acredita que o modelo atual desrespeita a Constituição. A entidade também iniciou uma campanha para que todas as comarcas do país tenham defensores públicos, a exemplo do que ocorre com juízes e membros do Ministério Público. Atualmente, apenas 42% dos municípios brasileiros têm defensores públicos.
sexta-feira, 30 de dezembro de 2011
[Defensoria Pública] Evasão de defensores dificulta estruturação da Defensoria Pública nos estados
Brasília - A evasão dos defensores públicos para outras carreiras jurídicas é um dos principais problemas enfrentados pelas defensorias públicas do país. Em alguns estados os defensores chegam a receber menos de 40% do que ganham os integrantes das outras carreiras, como a magistratura e o Ministério Público.
De acordo com o presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), André Castro, o concurso público é difícil e passa somente quem está bem preparado. Porém, ao entrar, o defensor acaba se decepcionando com o baixo salário e busca outra carreira “Em função da falta de uma política remuneratória isonômica entre as carreiras jurídicas, muitos defensores permanecem prestando concurso públicos e deixam a defensoria, não por falta de vocação, mas por uma remuneração mais atraente na magistratura ou no Ministério Público” .
Para Castro, há muitas assimetrias entre as defensorias públicas estaduais. Em Pernambuco, 260 defensores ingressaram na carreira após o último concurso público. Desses, apenas 60 permanecem nos cargos. “O problema da evasão é muito delicado porque nós perdemos o profissional e, com isso, a Defensoria Pública nunca consegue se estruturar. Ele [o defensor] entra, a gente faz um investimento, e depois ele vai embora”.
No Brasil, cerca de dois terços da população brasileira não têm condições de pagar advogados. Para atender a essa população seria necessário dobrar o número de defensores. O país tem hoje 5,2 mil defensores, quando seriam necessários, no mínimo,10 mil. A média nacional é de um defensor para cada 32 mil pessoas.
Segundo dados do Ministério da Justiça, apenas 42% das cidades brasileiras têm defensores públicos. Além de não contar com defensores nas cidades do interior, principalmente por falta de um orçamento adequado, que é infinitamente inferior ao orçamento do Poder Judiciário e do Ministério Público, a Defensoria Pública também sofre com a evasão de seus profissionais.
Para incentivar a criação de novas defensorias, a Anadep criou a campanha Vamos Pintar o Brasil Todo de Justiça – Pela Implantação da Defensoria Pública em 100% das Cidades Brasileiras. De acordo com Castro, Santa Catarina é o único estado que ainda não criou a defensoria pública. “Esse estado está descumprindo a Constituição Federal de maneira vergonhosa”.
Em 2010, entidades da sociedade civil encaminharam à Assembleia Legislativa do Estado um projeto de iniciativa popular com 50 mil assinaturas, porém ele foi engavetado. “A assembleia não faz esse processo andar. Está na Comissão de Constituição e Justiça e não saiu. É um desrespeito com a população”.
A Agência Brasil procurou a Secretaria de Justiça e Cidadania de Santa Catarina, mas não obteve resposta.
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