quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

[Notícia] MP denuncia ex-gerente do presídio Regional de Joaçaba


O Ministério Público (MP) protocolou na 2ª Vara Cível da Comarca de Joaçaba, sob a responsabilidade do juiz Edemar Grubber, uma Ação Civil Pública de Responsabilidade por Ato de Improbidade Administrativa contra Rodinei Cezar de Bastiani, ex-gerente do presídio regional de Joaçaba.

Em entrevista concedida ao repórter Julnei Bruno,da Rádio Nova Líder, o promotor Jorge Hoffmann afirmou que o objetivo da ação é demonstrar que Rodinei de Bastiani, quando exerceu o cargo no presídio, no período de junho de 2009 a agosto de 2011, incorporou ao seu patrimônio particular valores oriundos dos 25% do salário dos presos, os quais deveriam ser destinados à manutenção do estabelecimento penal, deixando de prestar contas e pagar as dívidas da administração anterior, bem como, criou novas dívidas em nome do presídio, deixando de pagá-las, mesmo tendo dinheiro disponível para tanto, o qual havia apropriado para si.

Os presos prestavam serviço a duas empresas de Joaçaba e uma parte do dinheiro supostamente desviado vinha do pagamento destes salários. Do total , 75% do valor era para os apenados e 25% para a manutenção do presídio. Este último percentual não estava sendo depositado na conta de um fundo destinado a manutenção da unidade e passou a ser sacado diretamente na boca do caixa pelo diretor, que não prestava contas.

Segundo o MP, o valor total repassada chegou a R$ 30 mil, sendo que destes, R$ 10 mil não tinham comprovação de seu destino.

Há ainda um segundo fato apurado pelas investigações, que diz respeito ao dinheiro que estava de posse dos presos quando entravam na unidade, e ainda aqueles valores entregues pelos familiares, usado geralmente para pequenas despesas dos presos. Estas entradas eram todas registradas em um livro.

"Apuramos que o dinheiro não era usado para as compras, mesmo que havia a baixa nos livros. As compras eram feitas em um supermercado de Herval d´Oeste e ficavam anotadas, penduradas, e não foram pagas. O dinheiro era dado baixa, mas apropriado pelo diretor". Explicou o promotor Hoffmann.

O mesmo procedimento era feito em outros estabelecimentos comerciais de Joaçaba, um deles chegou a incluir o fundo, representado pelo governo do estado, no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

O MP apurou que a prestação de contas destes valores nunca foi feita ao Departamento de Administração Penal (DEAP), somente após a notificação do MP o ex-gerente começou a repassar os dados e também realizou um depósito na conta do fundo no valor que não constava na prestação.

Em seus depoimentos o ex-gerente não soube explicar por que o dinheiro estava em sua posse, e por que não haviam sido feitos os pagamentos aos credores.

O promotor Hoffmann informou que as punições em caso de condenação poderão ser baseadas na lei de improbidade administrativa, o que corresponde à multa e perda de direitos políticos. Mas há também uma ação criminal, baseada na lei de peculato, que prevê pena inclusive de reclusão.

O MP também pede e o pagamento de danos morais por que o estado foi incluído no SPC.


Fonte: Com informações do repórter Julnei Bruno - Rádio Nova Líder. Site:Ederluiz.com
http://www.radiorural.com.br/noticias.php?nId=leitura&idnot=13548&idcat=7

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