A Defensoria Pública da União em Santa Catarina e o Ministério Público Federal ajuizaram, na última quinta-feira (10/5), medida cautelar para que a advocacia dativa mantenha a assistência judiciária gratuita em Joinville, até que seja criada a Defensoria Pública Estadual. Hoje, Santa Catarina é o único estado do Brasil que não tem Defensoria Pública e conta apenas com a advocacia dativa para a defesa da população de baixa renda.
O defensor público federal, João Vicente Panitz, e o procurador da República Mário Sérgio Ghannagé Barbosa pedem, ainda, multa diária de R$ 5 mil por dia ao governador do estado, Raimundo Colombo; ao presidente da OAB-SC, Paulo Borba; e ao presidente da subseção Joinville da OAB-SC, Miguel Teixeira Filho; em caso de descumprimento, se a Vara Federal de Joinville conceder a liminar.
Grande parte das subseções da Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina, administradora do sistema, deliberou pela suspensão dos serviços. Em Joinville, os advogados decidiram interromper a triagem da advocacia dativa, mantida pela OAB em anexo à Secretaria de Assistência Social do município.
Um dos motivos apontados é o julgamento do Supremo Tribunal Federal que caracterizou como inconstitucional o modelo de advocacia dativa no estado, em março. Na mesma sessão, o STF estabeleceu prazo de um ano para a criação da Defensoria Pública Estadual. Os advogados alegam, ainda, que não há previsão ou garantia de que o estado de Santa Catarina pagará os R$ 90 milhões em repasses atrasados para a OAB-SC.
João Vicente Panitz lembra que a defensoria é um serviço público essencial e não pode ser interrompido. "O cidadão que não tem condições de pagar por um advogado não deve ser a vítima da briga entre OAB e o estado de Santa Catarina." Com informações da Assessoria de Imprensa da DPU-SC.
Clique aqui para ler a íntegra da cautelar.
Revista Consultor Jurídico, 13 de maio de 2012
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Bruna Ramos Córdova
Brigadas Populares - SC
(48) 96621404
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