Marcelo Semer
De São Paulo (SP)
O Supremo Tribunal Federal decidiu pela totalidade dos ministros que o Estado de Santa Catarina deve criar com urgência sua Defensoria Pública.
Considerou inconstitucional a lei que estabelecia que a defesa dos carentes fosse terceirizada a advogados indicados pela OAB local.
Duas semanas antes, o STF, com a mesma unanimidade, já havia considerado inconstitucional um artigo da Lei da Defensoria paulista, que obrigava a instituição a fazer convênio exclusivo com a Ordem para casos que excedessem a capacidade de seus defensores. O convênio acabou se transformando em mercado de trabalho para advogados e acaba por estancar o próprio crescimento do órgão.
As duas decisões se ancoram no mesmo fundamento: o caráter eminentemente público que a Constituição atribuiu à Defensoria, uma instituição cuja autonomia ainda vem sendo desprezada pelos governos.
O recado do Supremo é claro e não tem sido ouvido pelos chefes do Executivo.
A Defensoria Pública é uma carreira essencial à Justiça e é o modelo de assistência jurídica escolhido pelo constituinte. Deve ser não apenas criada, como fortalecida até conseguir atender com suas próprias forças a todos os necessitados.
O ministro Celso de Mello foi além, insinuando que o atraso de vinte e três anos na criação da Defensoria ensejava crime de responsabilidade aos governadores catarinenses, que ignoraram a ordem da Constituição Federal por tanto tempo.
Mas o problema está longe de se limitar a este Estado.
Goiás e Paraná ainda não instalaram as suas Defensorias. E as carências se espalham país afora naquelas já instaladas.
Em São Paulo, por exemplo, onde o atraso também foi significativo, o governador Geraldo Alckmin segura há meses projeto para criação de novos cargos.
Desde que a Defensoria foi criada, há seis anos, com a promessa de um crescimento gradual, apenas cem vagas foram acrescidas ao diminutíssimo quadro, como se o Estado não tivesse milhões de necessitados.
O atraso na criação dos cargos compromete a autonomia, porque aos defensores também é incumbida a atuação em omissões ou abusos praticados por agentes do próprio Estado. Como foi o caso da Cracolândia, por exemplo.
O Brasil, e São Paulo mais especificamente, estão experimentando níveis recordes de encarceramento. A falta de defensores públicos contribui decisivamente para um quadro que se aproxima do catastrófico, enquanto os governos cruzam suas mãos.
Mas garantir a liberdade a réus presos e pobres não é, obviamente, a única função da Defensoria Pública.
Numa época de pleno ativismo no Judiciário, que constantemente reconhece a possibilidade de cobrar dos governos políticas públicas, negar a proteção jurídica a quem só tem carências é multiplicar sua exclusão.
Afinal, quem mais precisa destas políticas de Estado do que aqueles que nada têm?
A situação também não é nada confortável na esfera federal, diante de uma Defensoria da União sem autonomia e com número de profissionais muito aquém das demais carreiras jurídicas, como os membros do Ministério Público ou da própria Advocacia da União. Proposta de criação de cargos também ali se arrasta. Lutar pelos direitos dos pobres, nessas condições, é nada menos do que quixotesco.
Já é passada a hora de se conscientizar da importância das Defensorias Públicas e dos riscos que todos corremos pela sua insuficiência.
Nesse sentido, é importante que o Conselho Nacional de Justiça, que tem amealhado grande projeção na sociedade, também desperte para a urgência e relevância dessa luta.
Afinal, de nada adianta modernizar a Justiça se ela continuar acessível a poucos.
Fale com Marcelo Semer: marcelo_semer@terra.com.br ou siga @marcelo_semer no Twitter
Fonte: http://terramagazine.terra.com.br/interna/0,,OI5700967-EI16410,00-Governos+ignoram+recado+de+STF+sobre+Defensorias.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário